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- LEI Nº 7. 787, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, DO DISTRITO FEDERAL - Jusbrasil
LEI Nº 7 787, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, DO DISTRITO FEDERAL Dispõe sobre a responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências
- L7787 - Planalto
No prazo de sessenta dias a partir da promulgação desta Lei, o Ministério da Previdência e Assistência Social elaborará Plano de Desmobilização de Imóveis pertencentes à Previdência Social
- Lei do Distrito Federal nº 7787 de 10 de Dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
- Lei garante que Estado responda por danos a viaturas oficiais no DF
A responsabilidade pelos danos materiais a viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal decorrentes de acidentes de trânsito será do Estado, segundo a Lei nº 7 787 2025
- BRASILIANAS | DF aprova lei que transfere ao Estado custos de acidentes . . .
A Lei nº 7 787 2025, que trata da responsabilidade por danos materiais em acidentes envolvendo viaturas oficiais no Distrito Federal, foi originalmente vetada pelo governador, mas o veto acabou derrubado pela Câmara Legislativa, o que permitiu sua promulgação pelo presidente da Casa
- DF: Acidentes e danos envolvendo viaturas policiais passa a ser . . .
A medida, promulgada sob a Lei nº 7 787 2025, foi publicada nesta semana e altera o tratamento legal das responsabilidades em ocorrências de trânsito com veículos públicos
- CLDF promulga lei que atribui ao Estado responsabilidade por danos a . . .
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7 787 2025, que estabelece que o Estado será responsável pelos danos materiais causados a viaturas oficiais de órgãos civis ou militares em decorrência de acidentes de trânsito
- Por Roosevelt Vilela: Nova lei no DF transfere ao Estado a . . .
A medida, promulgada sob a Lei nº 7 787 2025, foi publicada nesta semana e altera o tratamento legal das responsabilidades em ocorrências de trânsito com veículos públicos
- Estado arcará com danos decorrentes de acidentes envolvendo viaturas . . .
A responsabilidade pelos danos materiais a viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal decorrentes de acidentes de trânsito será do Estado É o que define a Lei nº 7 787 2025, cujo autor é o deputado Roosevelt Vilela (PL), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB)
- Nova lei isenta servidores de pagar por danos a viaturas durante o . . .
Agora é lei no Distrito Federal: os danos materiais causados a viaturas oficiais de órgãos civis ou militares, em acidentes de trânsito, serão de responsabilidade do Estado A medida está prevista na Lei nº 7 787 2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington…
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